O Ministério da Economia divulgou a atualização do cadastro de empregadores que tenham submetido trabalhadores a condições análogas à escravidão, conhecido como lista suja do trabalho escravo. A lista denuncia pela prática do crime 187 empregadores, entre empresas e pessoas físicas. No total, 2375 trabalhadores foram submetidos a condições análogas à escravidão. A maioria dos casos está relacionada a trabalhos praticados em fazendas, obras de construção civil, oficinas de costura, garimpo e mineração. A legislação brasileira atual classifica como trabalho análogo à escravidão toda atividade forçada desenvolvida sob condições degradantes ou em jornadas exaustivas. Também é passível de denúncia qualquer caso em que o funcionário seja vigiado constantemente, de forma ostensiva, por seu patrão. Outra forma de escravidão contemporânea reconhecida no Brasil é a servidão por dívida, que ocorre quando o funcionário tem seu deslocamento restrito pelo empregador sob alegação de que deve liquidar determinada quantia de dinheiro.
(Bruno Bocchini. “Atualização da lista suja do trabalho escravo tem 187 empregadores”. https://agenciabrasil.ebc.com.br, 03.04.2019. Adaptado.