Uma definição alargada de espaço público coloca como princípio a sua acessibilidade a todos, o lugar onde qualquer indivíduo pode circular livremente, em contraponto ao espaço privado, cujo acesso é controlado e reservado a um público específico. O critério de acessibilidade repousa sobre a ideia implícita de que é a livre circulação do corpo no espaço que o torna público e que estes espaços acessíveis pressupõem encontros socialmente organizados por rituais de exposição ou de inibição que pouco se relacionam com o convívio inerente à vida de bairro e das relações de vizinhança. Estamos perante um “espaço de cidadania” e um espaço de exercício do “direito à cidade”, cuja frequência reclama apenas o estatuto de cidadão.
(Alexandra Castro. “Espaços públicos, coexistência social e civilidade”. Cidades: comunidades e territórios, dezembro de 2002. Adaptado.)